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LEGISLAÇÃO ESPECIAL-LEI DE SÃO JORGE

Lei ordinária (bem ordinária) n º 6969 de 1997. Dispõe sobre a relação com mulher feia (dragão), bozenga, mocréias e afins

 

Art. 1º. O cafajeste não faz distinção entre mulher bonita e feia (¹); o que cair na rede é "pexe", e o que vier ele está traçando. Vide Art. 16º do Código dos Cafajestes (¹). Denominação determinada pelo Titulo V, Art. 48º do Código dos cafajestes.

Art. 2º. Não existe mulher feia, mas sim pouca cachaça.

Art. 3º. Não será reprimido em nenhuma hipótese, aquele que ficar com uma mulher feia, mesmo que não alegue embriagues, ou qualquer excludente de antijuridicidade.

Parágrafo único - A embriagues elimina a tipicidade dolosa do ilícito praticado. Vide Art. 51º do Código dos Cafajestes.

Art. 4º. A caridade faz bem a alma, e uma alma caridosa terá, de alguma forma, a sua recompensa, portanto quando encarar mulher feia, espere o retorno divino (que não seja em dobro).

Parágrafo único - Deus retribui o bem feito aos outros, mesmo que seja a uma bozenga, te dando, posteriormente, algo melhor (porque pior é impossível).

Art. 5º. Mulher feia só serve para os cantos, não devendo, em nenhuma hipótese, ser mostrada a sociedade.

Parágrafo único - Em lugares públicos, está proibido de se levar Dragão.

Art. 6º. Só é permitido sair com baranga à noite, desde que não haja coisa melhor, e havendo, depois de ter esquentado os motores.

Art. 7º. É licito o ARRASTÃO só depois da meia noite, ou quando a situação estiver difícil.

Inciso 1º. Considera-se situação difícil nos termos da lei, quando há:

I - Pouca oferta;

II - Grande concorrência;

III - Estado de embriagues absoluta (mesmo não estando, tal justificativa é aceita)

IV - Abafamento provocado por biela duradoura.

Inciso 2º. Salvo as considerações do parágrafo anterior, ate antes de meia-noite, mulher feia dá azar.

Art. 8º. Nunca diga a uma mulher que ela é feia - você terá uma inimiga para sempre.

Inciso 1º. Como mulher feia geralmente fica sem pretendentes, acaba "embaçando" a amiga bonita com você, portanto, sendo também amiga sua, fica mais fácil dispensála.

Inciso 2º. Mulher feia quase sempre é mal amada, chata e dominadora da amiga.

Art. 9º. Toda mulher feia tem uma amiga bonita.

Art. 10º. Esta terminantemente vedada a lembrança dela pela manhã, principalmente se a encontrar por aí. Vide Art. 3º.

Art. 11º. Cafajeste nunca pega mulher feia - na hora ela é gata.

Art.12º. Cafajeste nunca dormiu com mulher feia - mas já acordou com um monte.

Art. 13º. Ficar com mulher bonita não é uma conquista individual, mas sim de toda a coletividade de amigos, estando o agente ativo, obrigado a explicitar com todos os detalhes o fato ocorrido.

Art.14º. Um cafajeste não critica o outro por ter ficado com uma mocréia, pois todo mundo já pegou mulher feia.

Art. 15º. Lembrem-se sempre, que em estado de "necessidade" e calamidade publica, são as bozengas que te salvam.

Art. 16º. Para se sair de uma biela demorada, só encarando mulher feia.

Art. 17º. Praga de ex-esposa; namorada e afins, só sai com mocréia. Vide Art. 20o do Código dos Cafajestes.

Art. 18º. Não haverá distinção quanto ao trato de mulher feia e mulher bonita, exceto se (Redação determinada no Art. 11º , do Código dos Cafajestes , e no Art. 1º desta Lei):

I - Se for muito cachorra (pois todas são um pouquinho), não se beija, leva-se logo para o lugar de abate,

II - você vai à frente e ela bem atrás para ninguém ver os dois juntos.

II- Não se gasta dinheiro com motel ou outras dessas inutilidades com cachorra e ou mulher feia – qualquer canto e canto.

III- Mulher feia não se mostra à sociedade, portanto só leve-as a lugares escondidos e escuros (de preferência aquele que nem você consiga vê-la). Vide Art. 5º.

Art. 19º. Mulher feia é que nem camisinha, logo depois do uso não presta mais.

Art. 20º. E licito a velha conquista do "... ou da ou desce...", elas sempre querem dar, e nunca querem descer.

Art. 21º. A embriaguês em qualquer grau ou situação e desculpa, estando o agente isento de pena.

Art. 22º. Não será CENSURADO aquele que por erro, dolo, coação ou embriagues, pegar mulher feia.

Art. 23º. "Queima o filme" se mulher bonita te ver com mocréia.

Art. 24º. Com Mulher feia e que nem urubu, tem que ser na pedrada. Art.

25º. Acata-se disposições em contrario - cada caso e um caso de necessidade, e todo São Jorge já matou o seu dragão .

Art. 26º. Esta lei entra em vigor toda vez que a "situação" ficar difícil.

Jacobina, 03 de janeiro de 1997.

 

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